Fernando Duque, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Fernando Duque

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Amante da filosofia e do direito

Recomendações

(104)
Marconio Diniz, Outro Trabalhador dos Serviços
Marconio Diniz
Comentário · há 4 anos
Excelente artigo. Objetivo, didático, educativo e extremamente esclarecedor. É certo que o legislador constitucional atribuiu ao STF, além da função institucional de "guardião da Carta Magna", a gênese de sua natureza política, seja pelos requisitos subjetivos ao ingresso de seus membros - bem como pelas exigências aos seus impedimentos - seja pela jurisprudência histórica construída. Infelizmente, nas últimas décadas, a insegurança jurídica é resultado do desrespeito a princípios e institutos basilares do Direito praticado por essa atual composição do tribunal. Falar do STF fora da bolha jurídica é a qualquer cidadão comum sentir constrangimento pelo caráter de suas decisões e de tê-lo como Corte Constitucional, principalmente pelo seu ativismo invadindo competências legislativas e pelo progressismo judicial evidente nos reflexos socioeconômicos de suas decisões. Se, na esfera criminal, vem rasgando a Constituição e legislação infraconstitucional correlata, criando monstros processuais e procedimentos ilegais e abusivos, de caráter até policialesco, não seria surpresa agora mais essa excrescência, já que o referido legislador constitucional, no contexto do Pacto Federativo, também lhe atribuiu competências em matéria tributária, conferindo-lhe papel de juiz/legislador responsável pela manutenção do equilíbrio necessário ao Sistema Tributário Nacional. Nesse sentido, o STF perdeu, há muito, o norte de suas funções. Ao trilhar o caminho enviesado do partidarismo, evidenciando o aparelhamento institucional ao qual foi submetido, transformou-se em um balcão de negócios, onde relativiza decisões para atender ao cliente demandante conforme sua "cara". Curiosa e espertamente, tal relativização é a saída jurídica perfeita para livrar-se das aparentes armadilhas que cria ao construir jurisprudências pontuais convenientes em decisões contraditórias. Infelizmente, como a alteração dessa realidade haveria de passar por um expurgo pontual dos seus membros num cenário simbiótico de interesses com o Legislativo, mormente com a presidência do Senado, voltamos ao mesmo ponto de inflexão da dinâmica motora dos interesses políticos. Mais uma vez, parabéns às articulistas pelo excelente texto.
5
0

Perfis que segue

(5)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(8)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Fernando

Carregando