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Fernando Duque
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Amante da filosofia e do direito
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Fernando Duque
Artigo ·
há 7 anos
O óbvio ululante e invisível
Nestes dias se tem ouvido muito sobre as extrapolações de jurisdição e competência do STF, mormente na figura de dois de seus ilustres ministros , ambos protagonizam a última ação da qual a referida...
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Fernando Duque
Artigo ·
há 9 anos
Aspectos legais na privatização da CEDAE
A CEDAE; companhia de tratamento de esgoto, tratamento e distribuição de água da cidade do Rio de Janeiro; está em vias de ser privatizada. O governo federal condicionou um empréstimo de 3,6 bilhões...
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Comentários
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Fernando Duque
Comentário ·
há 3 anos
STF Autoriza Retomada de Imóveis de Devedor sem Necessidade de Decisão Judicial
Rafael Mello
·
há 3 anos
Meu voto com Fachin e Carmen Lúcia . "limitando desproporcionalmente a proteção do direito fundamental à moradia" . Não necessita de desenvolvimento teórico e doutrinário,
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Fernando Duque
Comentário ·
há 3 anos
Cultivo de maconha com fins medicinais no Brasil
Ana Clara Cremasco
·
há 3 anos
Excelente artigo, muito informativo; nos dá, de forma preliminar , os passos para o ingresso nessa atividade econômica. A concorrência é sempre salutar .
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Fernando Duque
Comentário ·
há 3 anos
Cuidados com a construção: Lago Artificial do Neymar
Antonia Maria Zogaeb
·
há 3 anos
Ação meramente política por parte do MPF. Quantos infratores que se enquadram nestas normas estão sendo autuados. Há incontáveis invasões de áreas de mata atlântica, e o estado não se manifesta.
O rigor da lei vale apenas para uns poucos? O Neymar virou um boi de piranha?
Um Brasil vergonhoso.
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Recomendações
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Renato Cappatti
Comentário ·
há 2 anos
Palavra da mulher é suficiente para direito à medida protetiva de urgência
Samantha Costa
·
há 2 anos
Mais de 80% das denúncias são falsas. Na verdade essa lei deveria se chamar Mentira da Penha
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Thaisa Dyala
Artigo ·
há 2 anos
ITBI na cessão de direitos: é obrigatório ou não pagar o imposto?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma das obrigações fiscais que os proprietários precisam pagar na hora de vender um imóvel a título oneroso, ou seja, mediante pagamento. Mas,...
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Marconio Diniz
Comentário ·
há 4 anos
Recurso Extraordinário 955.227: a violação da coisa julgada tributária e a perigosa afronta à segurança jurídica
Processualistas Oficial
·
há 4 anos
Excelente artigo. Objetivo, didático, educativo e extremamente esclarecedor. É certo que o legislador constitucional atribuiu ao STF, além da função institucional de "guardião da Carta Magna", a gênese de sua natureza política, seja pelos requisitos subjetivos ao ingresso de seus membros - bem como pelas exigências aos seus impedimentos - seja pela jurisprudência histórica construída. Infelizmente, nas últimas décadas, a insegurança jurídica é resultado do desrespeito a princípios e institutos basilares do Direito praticado por essa atual composição do tribunal. Falar do STF fora da bolha jurídica é a qualquer cidadão comum sentir constrangimento pelo caráter de suas decisões e de tê-lo como Corte Constitucional, principalmente pelo seu ativismo invadindo competências legislativas e pelo progressismo judicial evidente nos reflexos socioeconômicos de suas decisões. Se, na esfera criminal, vem rasgando a Constituição e legislação infraconstitucional correlata, criando monstros processuais e procedimentos ilegais e abusivos, de caráter até policialesco, não seria surpresa agora mais essa excrescência, já que o referido legislador constitucional, no contexto do Pacto Federativo, também lhe atribuiu competências em matéria tributária, conferindo-lhe papel de juiz/legislador responsável pela manutenção do equilíbrio necessário ao Sistema Tributário Nacional. Nesse sentido, o STF perdeu, há muito, o norte de suas funções. Ao trilhar o caminho enviesado do partidarismo, evidenciando o aparelhamento institucional ao qual foi submetido, transformou-se em um balcão de negócios, onde relativiza decisões para atender ao cliente demandante conforme sua "cara". Curiosa e espertamente, tal relativização é a saída jurídica perfeita para livrar-se das aparentes armadilhas que cria ao construir jurisprudências pontuais convenientes em decisões contraditórias. Infelizmente, como a alteração dessa realidade haveria de passar por um expurgo pontual dos seus membros num cenário simbiótico de interesses com o Legislativo, mormente com a presidência do Senado, voltamos ao mesmo ponto de inflexão da dinâmica motora dos interesses políticos. Mais uma vez, parabéns às articulistas pelo excelente texto.
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